A compra de um imóvel não precisa ser um processo lento e burocrático. Por outro lado, não é indicado fazê-la às pressas, já que envolve, uma série de detalhes. Entre eles, está uma lista de documentos para conferência.
De forma geral, essa documentação diz respeito ao vendedor (proprietário do imóvel) e ao próprio bem que está sendo adquirido. Em alguns casos, ela também se estende a outras partes envolvidas, como ao condomínio, por exemplo.
Matrícula
A matrícula é o documento de identificação do imóvel. Nela, constam, além da descrição do bem, todas as ações que influenciaram sua situação jurídica, em sequência. Trata-se do histórico da casa ou apartamento, no qual o interessado pode conferir um a um, registros e averbações.
Solicite ao vendedor do imóvel sua versão atualizada e nela confira:
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se quem se apresenta como vendedor é oficialmente proprietário do imóvel;
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se a casa ou apartamento é de apenas um dono ou se há outros;
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o estado civil do proprietário (se casado, pode ser necessária a assinatura do cônjuge para a venda, de acordo com o regime de bens do casal);
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se consta promessa de venda desse imóvel para outra pessoa;
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se há cláusula de inalienabilidade, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária ou qualquer tipo de restrição;
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se o bem foi outrora vendido de ascendente para descendente (nesse caso, é importante constar a anuência dos demais filhos e/ou do cônjuge do vendedor, se houver).
Certidões
Há algumas certidões que oferecem garantia e segurança jurídica em uma negociação imobiliária. Elas têm validade de 60 dias e podem ser solicitadas pessoalmente, nos respectivos cartórios ou com auxílio de um despachante. Outras podem ser emitidas online. Confira as principais:
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Certidão negativa vintenária de ônus reais (documento que detalha o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, informando, inclusive, se há dívidas);
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Certidão negativa de impostos, expedida pela prefeitura (ou cópia dos carnês de IPTU dos últimos 5 anos);
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Certidão negativa de débitos condominiais (para apartamento);
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Certidão negativa de ações na Justiça Federal;
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Certidão negativa de ações cíveis;
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Certidão negativa de ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
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Certidão negativa de interdição, tutela e curatela;
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Certidão negativa de protesto de títulos;
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Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (caso o proprietário seja comerciante);
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Certidão quanto à dívida ativa da União (para comerciante);
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CND/INSS, com a finalidade da lei nº 8.212/91 (para comerciante);
Cópias autenticadas
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da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
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do IPTU do ano, contendo comprovante de pagamento das parcelas até a data do negócio, expedida pela prefeitura.
Outros documentos
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Registro de ações repersecutórias e alienações, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis (demonstra se o imóvel foi ou não vendido informalmente para alguém);
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Averbação da construção, também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
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Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, documento assinado pelo engenheiro ou arquiteto, com registro profissional.